BATEU NA TRASEIRA. QUEM É O CULPADO?

Nessa semana, o veículo uma cliente estava parado em um farol, numa importante avenida de São Paulo, quando um pequeno caminhão não conseguiu frear, porque chovia muito e colidiu com a traseira do carro dela.

Ela, imediatamente, ligou para nós, a DOMO (seu corretor de seguro), que a orientamos a:

1) Fazer um registro fotográfico e de vídeo da ocorrência;

2) Procurar por testemunhas de fora dos veículos no local do acidente e anotar seus dados e contato;

3) Procurar por câmeras nas casas e comércios nas redondezas que pudessem ter gravado o acidente;

4) Pegar todos os dados possíveis do caminhão e de seu motorista;

5) Aguardar para fazermos o Aviso de Sinistro e o Boletim de Ocorrência para não perdermos nenhum detalhe da ocorrência.

Tais medidas, são tão necessárias e importantes, que podem fazer a diferença em uma indenização do seguro e devem ser seguidas em qualquer tipo de sinistro com o carro. Fica a dica!

No dia seguinte, o proprietário do caminhão se recusou a pagar pelos danos, alegando que foi fechado e por isso colidiu. Não mais atendeu, inclusive, as ligações de nossa cliente. É importante salientar que ele não possuía um seguro e sim uma “proteção veicular” (que é uma modalidade que não é reconhecida pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.

Nós, corretores da DOMO, entramos em contato com o motorista do caminhão e explicamos todas as consequências da recusa dele em reconhecer o erro e não arcar com os prejuízos.

Ele poderia sofrer uma ação judicial, ser acionado pela seguradora de nossa cliente, caso ela acionasse sua apólice e, nesse caso, arcaria com todo o valor do conserto do carro, além de custas e despesas processuais, além de honorários de sucumbência do processo. Caso ele não tivesse dinheiro suficiente para arcar com os prejuízos, poderia ter seu nome negativado e seus bens expropriados (atestados ou penhorados).

O artigo 29, inciso II, assim como o artigo 192 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), estabelecem que existe uma distância mínima obrigatória, a ser mantida em relação ao carro da frente, não respeitada naquela ocorrência.

A DOMO SEGUROS, nesse caso, intermediou uma negociação entre as partes. O proprietário do caminhão compreendeu que seus gastos seriam maiores e aceitou arcar com os prejuízos e fez um parcelamento diretamente com a oficina mecânica.

O nosso trabalho, nesse caso, foi a intermediação entre as partes. Não houve necessidade de ação judicial e ambas as partes ficaram satisfeitas.

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