Infração de trânsito que pode comprometer seu seguro auto

Infrações de trânsito que podem comprometer seu seguro auto: o que diz a lei e as seguradoras

Ter um seguro auto é essencial para quem quer dirigir com tranquilidade. Mas é importante saber que o seguro não cobre todos os tipos de sinistro — especialmente aqueles que ocorrem quando o motorista descumpre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou as Condições Gerais da apólice.

Muitos condutores acreditam que, pagando o seguro em dia, estarão automaticamente protegidos em qualquer situação. No entanto, infrações de trânsito e condutas irregulares podem resultar na negativa da indenização — e esse é um risco real que merece atenção.

⚖️ O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

O CTB (Lei nº 9.503/1997) estabelece as normas que regem a condução de veículos no Brasil. Algumas delas, quando descumpridas, podem ser consideradas agravamento de risco e motivar a recusa do pagamento do sinistro pela seguradora.

Veja alguns exemplos relevantes:

  • Art. 162, I e V – Dirigir com CNH cassada ou vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima.
  • Art. 165 – Dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa.
  • Art. 186 – Transitar pela contramão de direção.
  • Art. 218 – Exceder o limite máximo de velocidade permitido.
  • Art. 181 – Estacionar em local proibido pela sinalização.
  • Art. 178 – Não remover o veículo do local do sinistro quando necessário para a segurança e fluidez do trânsito.
  • Art. 252, VI Falar ao celular enquanto dirige, exceto em viva-voz, é infração gravíssima, com multa e pontos na CNH.

Essas condutas representam violações diretas das regras de segurança, podendo caracterizar negligência ou imprudência do condutor — o que tem impacto direto na validade da cobertura do seguro.

🚫 Infrações que podem levar à negativa de cobertura

As seguradoras analisam cuidadosamente as circunstâncias do sinistro. Quando constatam descumprimento de leis de trânsito ou agravamento do risco, podem negar ou reduzir a indenização.

Confira as situações mais comuns infrações de trânsito e seguro auto:

  • Dirigir com CNH cassada ou vencida — o motorista não possui habilitação legal para conduzir; as Condições Gerais das seguradoras tratam essa situação como risco excluído.
  • Dirigir sob efeito de álcool ou drogas — cláusula expressa de exclusão; o STJ reconhece a validade dessa negativa (Súmula 620).
  • Ultrapassar o limite de velocidade — se a perícia comprovar que o excesso foi causa ou agravante do acidente, a seguradora pode negar a indenização com base no art. 768 do Código Civil.
  • Circular na contramão ou participar de rachas — caracterizam comportamento doloso e risco agravado.
  • Falar ao celular enquanto dirige (art. 252, VI) — a distração é considerada imprudência e, se comprovada como causa do acidente, pode ensejar negativa de cobertura.
  • Estacionar em local proibido — se o local for de risco elevado (ex.: “sujeito a guincho” ou “proibido estacionar”) e o sinistro decorrer disso, a cobertura pode ser questionada.
  • Falta de manutenção do veículo — negligência quanto à conservação pode configurar agravamento de risco.
  • Não comunicar o sinistro à seguradora ou omitir informações — descumprimento de obrigação contratual.

📄 O que dizem as Condições Gerais do Seguro Auto

De acordo com as Circulares SUSEP 621/2021 e 639/2021, que normatizam o seguro de automóveis no Brasil, as Condições Gerais da apólice devem especificar:

  • Riscos cobertos e excluídos;
  • Obrigações e deveres do segurado;
  • Condições para comunicação e regulação do sinistro;
  • Consequências do agravamento intencional ou não do risco.

As apólices de seguro auto, de modo geral, trazem cláusulas como:

“A cobertura será excluída quando o sinistro ocorrer em decorrência de atos ilícitos, condução sem habilitação legal, embriaguez, participação em competições automobilísticas ou qualquer outro agravamento intencional do risco.”

“O segurado compromete-se a observar as normas de trânsito e a zelar pela segurança do veículo e de terceiros.”

Assim, dirigir com CNH vencida, alcoolizado, acima da velocidade ou utilizando o celular são exemplos de comportamentos que violam o contrato de seguro, permitindo a recusa da indenização.

🔍 Exemplos práticos

  1. CNH vencida há 45 dias: o condutor sofre colisão; a seguradora nega a indenização por ausência de habilitação legal.
  2. Excesso de velocidade comprovado por perícia: colisão com agravamento de danos; indenização reduzida ou negada.
  3. Uso de celular ao volante: laudo pericial e testemunhas confirmam distração; seguradora nega a cobertura por imprudência.
  4. Dirigir alcoolizado: exclusão de cobertura conforme cláusula contratual e art. 165 do CTB.
  5. Estacionamento irregular: furto em área de risco; seguradora alega descumprimento de norma de segurança.

✅ Como evitar uma negativa da seguradora por descumprir o CTB

  1. Mantenha sua CNH válida e regularizada.
  2. Nunca use o celular ao dirigir, mesmo em trajetos curtos.
  3. Respeite os limites de velocidade e a sinalização.
  4. Evite qualquer conduta de risco, como contramão ou manobras proibidas.
  5. Cuide da manutenção do veículo (freios, pneus, luzes).
  6. Leia atentamente as Condições Gerais da apólice e tire dúvidas com seu corretor da Domo Seguros.
  7. Comunique o sinistro imediatamente e apresente todos os documentos solicitados.

🧭 Conclusão

O seguro auto é uma ferramenta essencial de proteção — mas ele pressupõe responsabilidade e respeito às leis.


Infrações de trânsito que podem comprometer seu seguro auto como dirigir com CNH vencida, falar ao celular, exceder a velocidade ou estacionar em local proibido podem não só gerar multas e pontos, mas também comprometer o direito à indenização.

Na Domo Seguros, acreditamos que a segurança começa na prevenção. Cumprir o Código de Trânsito e manter seu veículo e documentação em ordem é a melhor forma de proteger seu patrimônio e garantir que, se o imprevisto acontecer, o seguro estará ao seu lado.

Compartilhar